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Tipos de Ações

AÇÃO DA PARIDADE DAS GRATIFICACOES

 

Documentos necessários: 
Cópia CI
CPF
Comprovante de endereço
Contracheque dos últimos 5 anos
Portaria da Aposentação

Ação para servidores públicos federais que recebem a gratificação de desempenhoestando na ativa ou aposentados que recebendo a  gratificação, no entanto o valor é reduzido para a metade.

Esta ação visa garantir a paridade da gratificação, receber 100% da gratificação.


 

AÇÃO DA INVALIDEZ PROPORCIONAL /NÃO INTEGRAL PARA SERVIDORES


Documentos necessários: 
Cópia CI
CPF
Comprovante de endereço
Contracheque
Portaria

A EC nº 70/12 inclui dispositivo na EC 41/03 assegurando aos servidores públicos que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da alteração de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com integralidade e paridade.

Porém, os mesmos foram aposentados de forma PROPORCIONAL, quando deveriam ter sido aposentados de forma INTEGRAL.

AÇÃO DO CRÉDITO ADMINISTRATIVO

 

Documentos Necessários: 

Cópia CI

CPF

Comprovante de endereço

 

Pagamento de Exercícios Anteriores é o crédito de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício, a pedido do servidor, ou por determinação judicial, não pago no exercício de competência.

AÇÃO TETO – PERIODO BURACO NEGRO


Documentos necessários: 
Cópia CI
CPF
Comprovante de endereço
Carta de concessão da aposentadoria junto ao INSS.

Quando da sua aposentadoria, seu beneficio ficou limitado ao teto de 10 (dez) salários mínimos, embora a média de suas contribuições tenha sido bem superior, já que antes de 1991, o AUTOR contribuiu com valores de até 20 (vinte) salários mínimos, conforme permitia/ obrigava a lei.


 

AÇÃO DO EX-DNER (ATUAL DNIT)


Documentos necessários: 
Cópia CI
CPF
Comprovante de endereço
Contracheque e Portaria.

Os servidores do DNER que estavam na ativa foram transferidos para o DNIT. Com isto, muitos se aposentaram posteriormente, no DNIT, ou vieram a falecer, dando direito aos pensionistas se tornarem do DNIT. Esta ação visa a paridade nos proventos dos servidores aposentados do ex-DNER, desde que aposentados até 02/09/2005.

AÇÃO PENSIONISTA FEDERAL

Documentos necessários: 

Cópia CI

CPF

Comprovante de endereço

Cobrança das parcelas atrasadas da pensão a que faz jus a pensionista, no período compreendido entre a data do óbito do instituidor da pensão e a data efetiva do primeiro pagamento da pensão,  acrescentando-se os valores relacionados a gratificação natalina, juros e correção monetária na forma da lei


 

AÇÃO DA GEAP - PLANO FACULTATIVO DE PECULIO

 

Documentos necessários: 
Cópia CI
CPF
Comprovante de endereço
Contracheque 
Portaria

A GEAP pagou apenas 20% do valor devido ao APOSENTADO, sendo que os outros 80% somente quer pagar depois que ele morrer para seus herdeiros. Porém ele TEM DIREITO A RECEBER OS 100% do que pagou, devidamente corrigido, em vida, o que gera valores de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Assim a pessoa tem que autorizar-nos a INCLUI-LO NA AÇÃO COLETIVA EM BRASÍLIA-DF, e fazermos o processo individual.

 

AÇÃO DO AUXILIO TRANSPORTE COLETIVO para servidores


Documentos necessários: 

Cópia CI

CPF

Comprovante de endereço

Contracheque

 

Alguns órgão públicos suspendem o pagamento do auxílio-transporte em razão da não utilização, pelo servidor, do transporte coletivo. No entanto, há entendimento judicial no sentido de que o auxílio-transporte é devido, independente do meio de transporte do servidor. 


 

AUXILIO TRANSPORTE PARA MILITARES (Exercito – Marinha – Aeronáutica)

 

Documentos necessários: 

Cópia CI

CPF

Comprovante de endereço

Contracheque

 

O auxílio-transporte é devido a todos aqueles militares que utilizam meio de transporte, seja coletivo ou particular, para se deslocarem de suas residências aos locais de trabalho. Auxílio Transporte é devido independentemente da distância entre a residência do militar e o local de trabalho. Não existe mais nenhuma limitação para o pagamento do Auxílio Transporte em razão da distância percorrida entre a residência até a guarnição em que serve o militar, destinando-se tal indenização ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual de servidores civis e militares de suas residências ao local de trabalho e vice-versa.


 

AÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES


Documentos necessários: 

Cópia CI

CPF

Comprovante de endereço

Contracheque

Atestado ou documento que comprove o CID da doença grave.

 

Doenças graves possuem especificação em lei, mas não estão restritas a este rol, sendo consideras graves pela lei: tuberculose ativa, alienação menta, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante; espondiloartrose aquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, miastenia gravis, foma generalizada e Lupus Eritematoso Sistêmico. 


 

AÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA MILITARES EX-COMBATENTES


Documentos necessários: 

Cópia CI

CPF
Comprovante de endereço
Contracheque.

 

O ordenamento jurídico prevê expressamente algumas isenções à incidência do imposto de renda além da determinação legal de não incidir este tributo sobre verbas de natureza indenizatória, incluindo os proventos e pensões de ex-combatentes e pensionistas se preenchidos os requisitos legais. 

AÇÃO DO FGTS JUROS PROGRESSIVOS:

Documentos necessários:

Cópia CI

CPF

Comprovante de endereço

CTPS (todas que tiver) e extrato analítico do FGTS obtido na CEF (se tiver).

Esta ação visa recalcular o saldo do FGTS com a devida correção nos percentuais de 4% a 6%, ao passo que a CEF repôs apenas 3% de correção.

Quem tem direito:

Trabalhadores, ativos ou inativos, que tenham contrato de trabalho na CTPS anterior a 22/09/1971 e com tempo mínimo de três anos neste vínculo, mesmo que a opção pelo FGTS seja posterior a esta data.

 

AÇÃO DO 1,5% E 7,5% PARA MILITARES


Documentos necessários: 

Cópia CI

CPF

Comprovante de endereço

Contracheque

 

Conforme a Constituição e demais legislações infra-ordinária, o desconte de 7,5% que incide sobre os recebimentos dos militares é ilegal, devendo incidir somente nos valores acima do teto previdenciário. 


 

AÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO-


Documentos necessários: 

Cópia CI
CPF
Comprovante de endereço
Contracheque

A contribuição mensal para formação do capital foi sempre precedida de desconto na folha de pagamento, realizado pela empregadora.Ocorre que na vigência da Lei n° 7.713/88, entre 1989 e 1995, o Imposto de Renda era recolhido na fonte (IRRF), incidindo sobre os rendimentos brutos do empregado (incluindo-se aqui a parcela de contribuição à previdência privada).O referido imposto federal passou a ser exigido agora no momento do recebimento da complementação de aposentadoria, quando o beneficiário já se encontrava aposentado, e não mais quando contribuía com o pecúlio, estando na ativa


 

AÇÃO  APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Documentos necessários: 

Cópia CI

CPF

Comprovante de endereço
Carteira de Trabalho
Negativa do INSS

Cópia do PA
 

O INSS indeferiu varias aposentadorias, pois não reconhecia como penosa/insalubre certas atividades, então entramos com essa ação e apos 06 anos obtivemos ganho de causa no Superior Tribunal de Justiça. A Constituição protege o direito adquirido, assim entendido aquele que já está incorporado no patrimônio jurídico da pessoa, sendo vedado, quer ao administrador, legislador ou magistrado alterar uma situação jurídica já constituída.Os critérios utilizados para a comprovação da atividade especial foram sendo alterados pelo legislador.


 

AÇÃO  AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO

 

Documentos necessários: 

Cópia RG

CPF

Comprovante de endereço
Carteira de Trabalho
Negativa do INSS

Cópia do PA
 

O INSS tem que rever os auxílios doenças negados, pois em muitos casos a negativa não poderia ter ocorrido, já que realmente o segurado estava doente e precisava do benefício.

O INSS indeferiu vários casos e nós estamos conseguindo ganhar judicialmente, pois agora a perícia é imparcial e justa!

Assim, você pode ser reavaliado pela justiça, conforme determina o Art. 71 do Decreto 3.048/99.

Realizando a reavaliação pela justiça, o perito não mais será do INSS, e sim um médico de confiança do Juiz, e por isso, imparcial e neutro.

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